Criado e dirigido especificamente para os participantes dos planos de benefícios da entidade e aos seus familiares, o Plano Família configura-se como um novo modelo de investimento, visando à poupança e à formação de uma reserva financeira, seja para complementar a aposentadoria no futuro, seja para ser resgatado com vistas à realização de um sonho, como uma viagem, o custeio de uma universidade ou a aquisição de um imóvel.
A BRF Previdência lançou no dia 1° de fevereiro de 2021 o Plano Família através de uma transmissão online que contou com mais de 650 conexões. Foram aproximadamente cinco anos de estudo até a versão final e a aprovação pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
O plano, que é uma nova modalidade de investimento seguindo o modelo de fundo de complementação previdenciária, estende os benefícios de um plano de previdência para toda a família, incluindo familiares dos participantes até segundo grau, como pais, filhos, netos, cônjuges, irmãos, genros , noras, entre outros. O próprio participante dos fundos de pensão administrados pela BRF Previdência pode aderir ao Plano Família como uma forma de agregar mais uma fonte futura de recursos. O regulamento do plano não prevê limite de idade para adesões e menores de idade também podem aderir, desde que possuam CPF e vínculo em até segundo grau com um participante que já possua plano de previdência da BRF Previdência. A adesão é feita totalmente online, clicando no ícone “FAÇA ADESÃO” do site da BRF Previdência: www.brfprevidencia.com.br
A partir do momento em que a pessoa adere ao Plano Família, ela define os valores de contribuição mensal ou aportes pontuais que serão depositados no plano em conta individual, rentabilizados conforme os resultados da carteira de investimentos do plano. A BRF Previdência, com os recursos disponibilizados pelos participantes, investe em alguns segmentos como: renda fixa, renda variável, empréstimos a participantes, entre outros, de forma a remunerar todo o capital aplicado dentro das normas vigentes pela PREVIC e CMN – Conselho Monetário Nacional.
Tipos de contribuição
O fundo de recursos de cada participante do Plano Família pode ser constituído por três maneiras de contribuição: a contribuição básica, que é paga mensalmente, cujo valor é definido pelo participante no momento da adesão, não existindo valor mínimo de contribuição, podendo ser mudada a qualquer momento, diminuída ou aumentada, conforme a necessidade do participante; a contribuição voluntária, que é esporádica e pontual, na qual o participante define o valor e a periodicidade das contribuições, quando, por exemplo, tem uma soma extra advinda de um bônus, de um décimo terceiro, etc. e a contribuição eventual, que é a possibilidade de terceiros (como pais, avós, filhos, padrinhos, etc.) contribuírem para o plano em favor do participante, sendo que o valor e a periodicidade são escolhidos por quem está realizando o aporte.
É facultado ao participante suspender sua contribuição básica, a qualquer momento, por um período de até seis meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos ou não. Mas nesse período, o participante continuará pagando o custeio administrativo do plano. Finalizado o prazo de suspensão escolhido, a cobrança da contribuição básica será retomada automaticamente.
Como pode ser o resgate
O participante poderá, sem sair do plano, resgatar até 20% do seu saldo da conta de contribuição básica a cada dois anos, desde que cumprida a carência de 36 meses. O resgate do saldo total acumulado, no entanto, inclui a desvinculação do plano e também só pode ser solicitado após a permanência de 36 meses.
O retorno ou resgate da poupança formada pelo participante através do Plano Família pode ocorrer de várias maneiras. A primeira delas é o benefício programado, que é uma autêntica complementação previdenciária, na qual o participante define a idade em que quer se aposentar e a data, passando a receber uma renda mensalmente , que deve variar entre 0,3% a 2% do saldo da conta, válido por tempo indeterminado até o esgotamento da conta. Há também o benefício por invalidez no qual o participante que for vitimado por invalidez reconhecida pela previdência oficial poderá requerer o benefício por invalidez, independentemente do cumprimento de quaisquer carências. Ele consiste em uma renda mensal, calculada a partir do saldo da conta do participante, observada a forma de pagamento escolhida dentre aquelas disponíveis no regulamento. Há ainda o benefício por falecimento, sob a forma de sucessão patrimonial, através do qual os beneficiários recebem o saldo da conta em forma de rendimento mensal ou pagamento único.
Tendo uma determinada necessidade com tempo definido, o participante ainda pode optar pela denominada renda temporária, pela qual ele resgata até 50% de sua conta, quando atingir cinco anos de contribuição, ou resgata 70% , após dez anos de contribuição.
Há ainda a renda mensal por prazo determinado, na qual o prazo mínimo é de 60 meses; a renda mensal de valor monetário, na qual o valor em reais não pode ser superior a 2% do saldo e ainda o resgate de 50% do valor total do saldo à vista, deixando o remanescente no fundo, observadas as disposições estatutárias para tanto.
As vantagens e uma história de solidez
A modalidade de investimento oferecida no Plano Família proporciona inúmeras vantagens em comparação com outras aplicações ou planos previdenciários de bancos e é uma das mais rentáveis do mercado, pois com o efeito dos juros compostos os recursos aportados no plano aumentam exponencialmente, fazendo o patrimônio crescer mais rápido.
As contribuições feitas para o Plano Família são dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa. Em caso de menor ou dependente econômico o responsável legal também pode abater as contribuições.
A modalidade não tem cobrança de taxa de carregamento ou taxa de saída, pois cem por cento da contribuição é registrada na conta do participante. A taxa de administração é uma das mais baixas do mercado, de 0,9% sobre o patrimônio, uma vez que não se visa ao lucro, mas somente a cobertura dos custos. Como promoção de lançamento até julho de 2021 não será cobrada taxa de administração.
Um dos mais importantes diferenciais do Plano Família é a inclusão do fator sucessão patrimonial, ou seja, em caso de falecimento os valores acumulados no plano são pagos diretamente para os dependentes legais e/ou para os beneficiários designados.
O Plano Família tem por trás de si a solidez de uma entidade como a BRF Previdência, que tem 40 anos de experiência em previdência complementar, R$ 4 bilhões em patrimônio administrado, 58 mil participantes, uma equipe com competência, habilidade, certificação e expertise comprovada no setor de fundos de pensão, buscando sempre as melhores rentabilidades dentro do menor risco.
A apresentação completa e didática exibida no lançamento do Plano Família em 1° de fevereiro, feita pela Diretora Superintendente da BRF Previdência, Rosane Von Mecheln, pode ser vista no canal do YouTube, acessando o link: https://www.youtube.com/watch?v=6waBAzO2KCw.
No site do Plano Família o participante pode obter os esclarecimentos que deseja e ainda acompanhar tudo sobre seu plano e sua participação, podendo interagir, fazendo as mudanças e solicitações que necessitar: https://www.brfprevidencia.com.br/plano-familia/
Fevereiro de 2021.
ASBEF – Seu futuro, nossa luta.
www.asbef.org.br