AUMENTO DE PLANOS DE SAÚDE INTERMEDIADOS PELA BRF S.A. E NECESSIDADE DE RECADASTRAMENTO SÃO ESCLARECIDOS PELA ASBEF
Frente ao clima de preocupacão e intranquilidade gerado pelas recentes decisões comunicadas pela BRF S.A. de aumentar em níveis exorbitantes a mensalidade dos planos de saúde intermediados pela empresa e pagos pelos aposentados, além de solicitar a apresentação de um documento antigo para continuar com o benefício, a ASBEF reuniu-se por duas vezes com representantes do RH da empresa, a fim de obter esclarecimentos sobre os temas.
As reuniões aconteceram on-line em 31 de agosto e 2 de setembro, com a Coordenadora de Benefícios da BRF S.A., senhora Lucíola Frasson e sua equipe, juntamente com diretores da ASBEF, com o intuito de esclarecer, primeiramente, os reajustes de 117,30% no plano Sul América Saúde, de 245% no plano UNIMED e de 9% no plano da AMIL.
REAJUSTES EXORBITANTES DOS PLANOS DE SAÚDE
Segundo a equipe da BRF S.A. o plano da AMIL já vinha com uma situação reajustada há algum tempo, o que não ocorria com o Sul América Saúde e com a UNIMED. Foi alegado que vários fatores como sinistralidade e aumento dos custos médicos, entre outros, foram decisivos para a majoração – que foi calculada por um atuário -, uma vez que esses dois planos de saúde não sofriam reajuste desde 2017, e a empresa vinha subsidiando a defasagem entre os valores recebidos e os custos de manutenção dos planos.
Segundo os representantes da BRF S.A. os aumentos não poderão ser revogados. Os diretores da ASBEF solicitaram então o detalhamento dos cálculos efetuados para determinar os porcentuais de 117,30% e 245%, pedido este que será avaliado pela equipe da BRF S.A.
Na primeira reunião de 31/8 a ASBEF solicitou que esses aumentos fossem parcelados em duas vezes. Depois de uma avaliação interna a BRF S.A. concordou em fazer o parcelamento e comunicou a ASBEF na reunião de 2/9. Dessa forma, os boletos já emitidos – e que não poderão ser cancelados – deverão ser pagos no vencimento, e no mês de outubro será feita a compensação, levando em conta o parcelamento do aumento. Com relação ao valor de reembolso das consultas médicas os representantes do RH informaram que estes não sofrerão alteração.
RECADASTRAMENTO E CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Na carta que muitos aposentados beneficiários de planos de saúde receberam citava-se a necessidade de um recadastramento até o dia 17 de setembro e da apresentação de uma Carta de Concessão do Benefício, cujo nome correto é Termo de Opção de Permanência (no qual o aposentado optava por permanecer no plano de saúde às suas expensas integralmente), documento este que muitos não possuem mais em vista de já terem se aposentado até mesmo há décadas.
Foi argumentado pela ASBEF ter havido falta de sensibilidade na redação da referida carta, uma vez que tal documento solicitado para o recadastramento gerou dúvida e grande preocupação aos beneficiários que entenderam que sem ele não seria mais possível manter o plano de saúde.
Em vista da polêmica levantada, a equipe da BRF S.A. cancelou a necessidade da apresentação da tal Carta de Concessão do Benefício por parte do aposentado, mas manteve a necessidade do recadastramento.
Dessa forma, TODOS OS APOSENTADOS COM PLANO DE SAÚDE INTERMEDIADO PELA BRF S.A. DEVEM PROVIDENCIAR, O MAIS RAPIDAMENTE POSSÍVEL, O SEU RECADASTRAMENTO NA EMPRESA, REAFIRMANDO SUA DECISÃO DE PERMANECER NO PLANO DE SAÚDE E FORNECENDO SEUS DADOS PESSOAIS BÁSICOS COMO ID, CPF E ENDEREÇO ATUALIZADO. TAL RECADASTRAMENTO DEVE SER FEITO CONTATANDO A CENTRAL DE ATENDIMETO DA BRF S.A. NO TELEFONE 0800 286 7777. É IMPORTANTE SOLICITAR UM NÚMERO DE PROTOCOLO E GUARDÁ-LO PARA A POSTERIDADE.
A equipe de RH se comprometeu a reforçar o time que faz o atendimento pelo 0800, a fim de dar mais agilidade ao processo de recadastramento, além de ter se prontificado a enviar uma nova carta a cada beneficiário dentro de dez dias, detalhando o parcelamento, a não necessidade do documento em epígrafe e a necessidade do recadastramento para que as comunicações cheguem a todos os beneficiários. Os profissionais de RH também alertaram para o fato de haver muitos beneficiários com débitos vencidos pelo não pagamento das mensalidades. Essa situação de inadimplência por mais de 60 dias acarretará automaticamente a perda do benefício com o cancelamento do plano de saúde.
Dessa forma, os associados que aceitarem o aumento devem fazer seu recadastramento e, não tendo condições ou interesse em arcar com os novos valores, devem buscar uma outra alternativa no mercado, contando com o auxílio da área de Benefícios da BRF S.A. para fazer a portabilidade do plano de saúde. Para aqueles que não aceitarem o aumento, mas pretendem manter o mesmo plano de saúde, resta o procedimento judicial para contestar o aumento aplicado. Neste último caso a ASBEF pode auxiliar os interessados, indicando especialistas na área jurídica e outros segmentos especializados em planos de saúde que possam fornecer aos associados informações, orientações e apoio.
A ASBEF continuará acompanhando este assunto, comprometendo-se a divulgar aos associados toda e qualquer decisão que venha a afetar seus benefícios, buscando harmonia e entendimento onde quer que seja possível intervir.
Luis Alberto Monteiro
Diretor Presidente