AS DESVANTAGENS DE MIGRAR DO PLANO FAF PARA O PLANO III

Ao contrário do que pode ser alardeado, migrar para o Plano III tem mais desvantagens do que vantagens. Só que elas só vão aparecer no longo prazo porque essa migração nada mais é do que transferir os riscos para o participante

Passar do Plano FAF, que é um BD (plano de Benefício Definido) para o Plano III, que é um CD (plano de Contribuição Definida) pode parecer, à primeira vista, bastante conveniente para o participante ativo que ainda está trabalhando, no vigor de sua energia. Pois ele pode, de imediato, retirar uma quantia razoável em dinheiro, ter direito às Reservas Matemáticas e à parte do superávit, se houver, no plano original.

Mas é preciso lembrar a esse participante ativo que o processo certamente exigirá dele no futuro, um desembolso de quantia maior de recursos, caso queira dispor de um benefício no mesmo nível que seria alcançado se ficasse no plano BD, ou seja, o benefício desejado. Do contrário, a solução é a redução do valor do benefício ou do tempo de recebimento.

 

 A “cereja do bolo” sempre foi o mutualismo

Quando Attilio Fontana, fundador da Sadia, instituiu a FAF e seu plano de previdência privada no modelo BD – Benefício Definido, foi pensando na tranquilidade e na segurança que proporcionaria à velhice de seus colaboradores, instituindo uma renda vitalícia.

Ela seria baseada no mutualismo, em que patrocinadora e participantes que fizeram a empresa e a marca Sadia crescer, se ajudassem mutuamente para ter um benefício com renda digna e previsível, que não sofresse influência política, econômica, de catástrofes e outros percalços em seu pagamento mensal.

Isso não acontece no modelo CD – Contribuição Definida, que sempre que for influenciado por qualquer problema de mercado, de maneira geral, resultará em queda no capital investido. A consequência é a redução do valor mensal recebido.

A mudança de BD para CD exige o abandono de um princípio básico e fundamental da previdência: a solidariedade.

As desvantagens ocultas numa migração.

Como se trata de um passo importante e que não terá possibilidade de arrependimento, cabe detalhar um pouco mais as diferenças entre os planos:

1) No momento em que o beneficiário for fazer a migração do plano FAF para o plano III (CD) saberá o valor de sua reserva individual;

2) Tendo migrado, ao se aposentar terá, forçosamente, que decidir sobre dois outros pontos:

– O tempo que pretende receber o benefício. (Não há a possibilidade de recebimento vitalício, como no plano FAF)

O valor mensal que pretende receber.

Aí não há milagres!

3) Já que o valor total é fixo, quanto maior o número de meses a receber, menor será sua retirada mensal.

4) De outro lado, quanto maior for sua retirada mensal, menor será o número de meses em que irá receber.

No plano FAF, o valor mensal corresponderá a 80% do salário-contribuição do participante, que lhe permitirá manter seu padrão de vida conquistado.

No plano FAF, por suas características, sua renda será vitalícia.

Portanto, saiba você caro participante ativo que, migrar de um plano BD para um plano CD implica:

O montante da aposentadoria só será conhecido no momento do recebimento do benefício

➢ O montante da aposentadoria não estará diretamente relacionado ao salário nem com o correspondente nível de vida no momento da aposentadoria

➢ Em regra, o benefício para os trabalhadores mais próximos da aposentadoria será inferior, dado o reduzido período de contribuição quando comparado quando o amplo número de meses que terá pela frente como aposentado.

➢ O pagamento mensal estará exposto ao risco de investimentos do fundo, pois existe relação direta com o desempenho do fundo, contrariamente à aposentadoria oferecida num plano BD

➢ Nos planos BD a responsabilidade é solidária entre os participantes e a empresa patrocinadora na cobertura de déficits, bem como na repartição do superávit. Já nos planos CD a redução ou queda dos investimentos (déficit) é de responsabilidade única do participante.

Um mau negócio para ativos e assistidos

Enfim, considerando as implicações expostas, a migração de BD (Plano FAF) para CD (Plano III) não é bom negócio, tanto para participantes ativos como assistidos.

No caso dos aposentados, praticamente as aposentadorias são suportadas pelo mutualismo, pois grande parte dos valores das reservas matemáticas já foi consumida total ou parcialmente pelos valores mensais recebidos. Se caso o aposentado migrar, seu saldo das reservas seria esgotado em poucos anos ou meses, se mantido o valor atual do recebimento. A alternativa será aquela já exposta de reduzir o valor mensal ou o número de meses.

Já no caso dos participantes ativos, além das desvantagens de migrar como exposto acima, existe um alto risco e imprevisibilidade no futuro para poder igualar o que receberia de benefício nos mesmos níveis de um plano BD, por não contar com o instituto do mutualismo.

Só lhe restará então reduzir o número de meses, se quiser receber o mesmo valor do BD. Isto significa que, finda a Reserva Matemática, termina também a complementação da aposentadoria.

Em última análise, migrar de BD para CD nada mais é do que transferir todos os riscos para os participantes.

Por último, recomendamos que, havendo dúvida, o participante deve buscar a orientação especializada e isenta de um especialista no assunto, para evitar a tomada de uma decisão irreversível e marcada pelo arrependimento.

Não faça de seu futuro uma aposta!

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