Frente ao clima de preocupação e intranquilidade gerado pelas recentes decisões comunicadas pela BRF S/A de aumentar em níveis exorbitantes a mensalidade dos planos de saúde Sul América e Unimed intermediados pela empresa e pagos pelos aposentados, a ASBEF encaminhou uma solicitação para o Vice-presidente de Gente, Gestão e Transformação Digital da BRF S/A, Sr. Alessandro Bonorino, para uma reunião urgente a fim de obter esclarecimentos e tentar buscar uma revogação ou redução nestes aumentos. A reunião ocorreu dia 03/11/2022 com o Diretor de Projetos Globais e Benefícios, o Gerente de Saúde, Benefícios, Bem-estar, a Gestora dos Contratos dos Planos de Saúde e um assessor jurídico, todos indicados pelo Sr Alessandro Bonorino.
Informamos abaixo os principais temas tratados.
1. Após um aumento de 117% em 2021, temos agora um aumento de 122,2% para o Plano Sul América e 169,1% para o Plano Unimed. Qual a razão? Qual a previsão para os próximos anos?
Foi respondido pelos representantes da BRF S/A, que os aposentados se encontram em uma carteira específica de inativos, separados do pessoal da ativa. Como é um grupo com idade acima de 59 anos, com maior uso dos tratamentos de saúde, com uso de hospitais de ponta, tendo que arcar com 100% dos custos dos tratamentos uma vez que a empresa não é obrigada a subsidiar nosso grupo nem tão pouco a tratar de forma igualitária os funcionários ativos e os inativos, esses custos são muito altos.
Portanto, as mensalidades têm que ser reajustadas para permitir a recuperação integral dos custos dos planos. Segundo disseram, contrataram um atuário para avaliar a sinistralidade da carteira e adequar os valores. Enfatizaram que ainda assim, os valores estão abaixo dos valores de mercado dos planos de mesmo padrão. Essa foi a razão de apresentarem a tabela com valores de mercado na carta enviada aos beneficiários dos planos.
Os índices de reajustes dos próximos anos serão impulsionados pelo uso dos planos: maior utilização/sinistralidade è maiores reajustes. Caso não seja necessário implementar esses reajustes pelo uso, os reajustes serão aqueles informados pela ANS (de acordo com o aumento dos custos médicos).
2. A carta enviada informa que existe a possibilidade de fazer um downgrade com operadoras parceiras da BRF. Poderiam nos enviar, oficialmente esses outros planos para o grupo dos inativos com as respectivas coberturas? Nessas opções, quais as datas-base para reajuste, e quais têm sido os valores aplicados nos últimos anos?
Foi respondido pelos representantes da BRF S/A que os planos oferecidos nessa opção são da Amil e da Sul América, e não incluem Einstein, Sírio Libanês e/ou Fleury. Por essa razão têm seus custos mais facilmente adequados. No entanto, o processo de cálculo/avaliação para repasses de custos no nosso grupo de inativos é o mesmo usado nos planos executivos. Caso a utilização seja muito alta, os índices de reajustes serão mais altos. A empresa se comprometeu a nos enviar a tabela com as opções de planos, seus custos, e um histórico dos reajustes dos últimos anos. A ASBEF encaminhará essas informações aos associados tão logo as receba da BRF S/A. O reajuste desses planos ocorre também no mês de agosto.
3. E quanto à portabilidade para planos fora das carteiras da BRF? Como ficam as carências e negativas por doenças pré-existentes?
A portabilidade é regulada por determinação legal da ANS e não permite que se aplique qualquer carência ou se faça exclusão de tratamentos para doenças pré-existentes.
4. Existe alguma possibilidade de revogar/reduzir ou parcelar esses aumentos?
A resposta do Diretor de Projetos Globais e Benefícios da BRF S/A foi NÃO.
A ASBEF entende que existem então 4 (quatro) alternativas para os beneficiários continuarem com Planos de Saúde:
- Absorver os aumentos definidos e comunicados pela BRF S/A e continuar com os planos por ela administrados;
- Aceitar alguma das opções de downgrade e permanecer nos planos administrados pela BRF S/A;
- Sair dos planos administrados pela BRF S/A e, usando a portabilidade para evitar carências e exclusões, trocar de Operadora de Saúde. Neste caso o beneficiário terá que fazer uma pesquisa/seleção e ver qual operadora e plano melhor lhe atendem na região onde reside;
- Entrar com procedimento judicial para contestar o aumento aplicado e/ou o tratamento diferenciado entre ativos e inativos. Neste caso o resultado poderá ser positivo ou negativo, dependendo das decisões judiciais.
A ASBEF, por ocasião dos aumentos também considerados exorbitantes em 2021, solicitou parecer jurídico a advogados especializados na área de saúde, que foi divulgado a todos os associados em setembro/2021. Esse parecer está no site na ASBEF e você poderá acessá-lo através do link https://asbef.org.br/html/wp-content/uploads/2021/09/20210910_Noticia.pdf . Observar que no parecer jurídico contratado e disponibilizado pela ASBEF em 2021, bem como em consultas feitas aos demais escritórios de advocacia especializados no assunto abaixo citados, eles informam que a prática de fazer a separação de ativos e inativos não vem sendo aceita pelo STJ, ou seja, o tratamento deveria ser igualitário.
Caso a opção seja contestar judicialmente esses aumentos, listamos abaixo escritórios especializados de advocacia para que você beneficiário(a) possa fazer uma consulta e tratar deste assunto:
– Dra. Juliana Lettière – Telefones (11) 3101-7816 ou (11) 3101-4659, WhatsApp (11) 9 9228 6064 e-mail juliana@lettiere.adv.br
– Dra. Estela do Amaral A. Tolezani – Escritório Vilhena Silva Advogados, www.vilhenasilva.com.br – Telefone (11) 3256-1283, e-mail estela@vilhenasilva.com.br
– Dra. Aliene P.L. Torres de Carvalho – www.alienadv.com.br – Telefone (11) 3798-8664 ou (11) 3798-8691.
É importante deixar claro que a decisão de entrar com uma ação deve ser sempre muito bem avaliada por cada beneficiário(a) já que ela tem os seus riscos e custos que são da responsabilidade de cada um, não podendo a ASBEF, na condição de associação, ser chamada a compartilhar com tais custos e riscos.
A ASBEF continuará acompanhando este assunto, comprometendo-se a divulgar aos associados toda e qualquer decisão que venha a afetar seus benefícios, buscando harmonia e entendimento onde quer que seja possível intervir.
Ronaldo Saunier Martins
Diretor Presidente
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