19.01.2023 – Isenção de Imposto de Renda para aposentado com moléstia grave

A ASBEF tem recebido inúmeras consultas de associados relativas à isenção do pagamento do Imposto de Renda para aposentado acometido de doença grave.

Assim, pensando em nosso associado, elaboramos esta comunicação para alertá-lo sobre a possibilidade de requerer o benefício, previsto na Lei nº 7.713, de 22-12-1988, que resultará, certamente, em significativa ajuda financeira. A seguir, algumas informações úteis sobre o assunto:


O QUE É ESSA LEI? QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES?

O aposentado com doença grave, será isento do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva (para militares), incluindo aposentadoria recebida de entidades de previdência complementar.

Não terão direito a essa isenção, pessoas com rendimentos provenientes de atividades empregatícias ou autônomas. Essa lei cobre apenas os aposentados.

As doenças previstas na referida lei são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Alienação Mental
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Cardiopatia Grave
  • Hanseníase
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Nefropatia Grave
  • Contaminação por Radiação
  • Hepatopatia Grave
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Neoplasia Maligna
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Esclerose Múltipla Tuberculose Ativa


COMO OBTER A ISENÇÃO DO I.R.?

Os beneficiários da BRF Previdência deverão conduzir o processo em duas etapas:

  1. Procurar o INSS para se submeter à perícia médica e obter o laudo pericial que comprove a doença, conduzindo o processo para que os rendimentos provenientes do INSS fiquem isentos de Imposto de Renda (caso seja aprovado).

* É importante que o INSS indique a data em que a enfermidade foi contraída. Caso essa informação não seja viável, será considerada a data da emissão do referido laudo, como o início da doença.

  1. Após a concessão da isenção pelo INSS, o assistido deverá contatar a BRF Previdência, por meio dos canais oficiais de atendimento: e-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br; WhatsApp: (11) 9-6325 9487 e/ou telefone: 0800 702 4422, para o encaminhamento da documentação pertinente e  solicitação da isenção do imposto de renda, nos rendimentos recebidos da BRF Previdência.


IMPORTANTE!

Uma vez comprovada a data de início da doença anterior à emissão do laudo pericial do INSS, o aposentado poderá, mediante apresentação de declarações retificadoras, solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Mesmo com a concessão da isenção, o beneficiário deverá continuar apresentando sua declaração de IRPF, anualmente.

ASBEF – Seu futuro, nossa luta.

Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco.


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