Um dos temas que costumam gerar dúvidas entre nossos associados é a PROVA DE VIDA junto ao INSS. Sendo assim, resgatamos as regras em vigor, divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e as trazemos ao seu conhecimento.
Desde 2023, o INSS passou a ser o responsável pela comprovação se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados como, por exemplo, realização de empréstimo consignado, reconhecimento biométrico, atendimento presencial nas Agências do INSS, perícia médica, vacinação no SUS, atualização de CAD-Único, emissão ou renovação de documentos como Carteira de Habilitação, Passaporte, dentre outros. Esses são alguns dos exemplos de bancos de dados que serão usados para a Prova de Vida.
Se o INSS não conseguir a comprovação de vida, apenas com a comparação de dados, o beneficiário será automaticamente notificado pelos canais remotos, como Meu INSS e Central 135 ou, ainda, por meio de notificação bancária, para que seja realizada a sua identificação na base de dados. O segurado terá 60 (sessenta) dias para tal providência.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados, como Prova de Vida, será realizada Pesquisa Externa, por funcionário do INSS, visando à localização do beneficiário. Essa Pesquisa Externa nada mais é do que a visita do funcionário na residência do segurado. Por isso, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados junto ao Banco de Dados do Meu INSS.
Para confirmar sua situação, o beneficiário deve acessar o Meu INSS ou ligar para o nº 135 e verificar a data da última confirmação de vida.
Fonte das informações: https://www.gov.br/inss
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