21.05.2016 – Alerta! Associações de aposentados lesam consumidores idosos. Em 2016, já foram registradas mais de 700 reclamações segundo o Procon!

Além de figurarem entre as empresas mais reclamadas em 2015, em meio a grandes grupos dos setores de telecomunicações e bancários, as empresas: Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência – APABESP,
Associação Nacional da Seguridade e Previdência – ANSP e Associação Brasil de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP, continuam a lesar os consumidores idosos em 2016. De janeiro a março deste ano, houve um aumento de mais de 200{28541dc4d20783800f949dc16383576cdaf7517f4e5380999f779b1921c1c214} nos registros destas reclamações.

A presença dessas associações entre as mais reclamadas causa grande preocupação devido a conduta gravosa adotada no momento da abordagem (fase pré-contratual) dos consumidores e a vulnerabilidade de seu público-alvo que são, em grande maioria, idosos e de baixa instrução, infringindo o artigo 39, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Também causa preocupação relatos uniformes e reiterados recebidos pela Fundação Procon-SP que demonstram sérios problemas de falha na informação, com descumprimento à oferta e venda enganosa.

Os registros de atendimentos feitos, geralmente, apontam que idosos são abordados em suas residências, por meio de carta enviada por associações, ou em alguns casos, ligação telefônica, os convocando a comparecerem nas suas sedes, para revisão de aposentadorias e benefícios junto ao INSS ou revisão do FGTS. As propostas são de benefícios muito altos. Os idosos sem conhecimento prévio e claro acabam se associando, obrigando-se ao pagamento mensal de taxas, com renovação automática da anualidade.

Estas empresas raramente efetivam prestação de serviços, e quando o fazem, as ações são temerárias junto ao Poder Judiciário e manifestamente improcedentes. E, outro agravante, é que as informações sobre o trabalho e do andamento da ação judicial não são repassadas ao consumidor.

Devido ao procedimento lesivo dessas associações, o Procon-SP, desde o ano de 2011, vem adotando algumas providências para tentar coibir esta prática:

  • autuação de duas empresas (APABESP – uma autuação e ASBP – três autuações);
  • encaminhamento das reclamações ao Ministério Público do Idoso e Ministério Publico Estadual, no intuito de subsidiar ações civis em curso e a Delegacia de Polícia do Idoso;
  • envio de ofício à Associação Brasileira de Emissoras de Cartões de Crédito (ABECS), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e INSS, a fim de dar ciência da prática adotada pelas associações e para adoção de medidas pertinentes por esses órgãos.

Ministério Público do Idoso

Muitos consumidores estão com problemas para cancelar o contrato junto a estas associações. As empresas não acatam a solicitação e ainda enviam notificações extrajudiciais com ameaças de protesto e negativação do nome do
consumidor junto aos serviços de proteção ao crédito.

O MP do Idoso conseguiu liminar que proíbe esta negativação e está aguardando decisão da justiça quanto ao pedido de sua ampliação para proibir qualquer cobrança extrajudicial ou judicial. O interessado poderá consultar o
site do TJ – processo nº 0008685-36.2013.8.26.0100 para acompanhar o seu andamento.

Caso o consumidor tome conhecimento da existência de execução judicial em seu nome, poderá solicitar à Defensoria Pública que elabore sua defesa. O agendamento do atendimento pode ser efetuado pelo telefone 0800 773 4340.

Dicas, orientações e direitos

Devido a prática abusiva por parte destas empresas, o consumidor deve sempre desconfiar de ofertas de serviços para ingressar com ações judiciais quando: receber correspondências ou telefonemas de empresas que desconhece a procedência com propostas de vantagens improváveis ou de valores muito elevados para a revisão de benefícios e com afirmação de certeza de “ganho” das ações propostas.

Nestes casos, o consumidor deve procurar orientar-se junto ao INSS ou OAB para entender a procedência da propositura de tal ação. É importante também procurar o Procon de sua cidade e verificar se há registro de reclamações nesse
sentido.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a empresa não cumprir com o que foi contratato, o consumidor terá direito a exigir cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O consumidor deverá protocolar, por escrito, a solicitação do cumprimento do contrato ou o seu cancelamento. Se o pedido não for atendido, ele poderá registrar uma reclamação no Procon de sua cidade e denunciar a prática junto a Delegacia de Polícia do Idoso.

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação