20.02.2019 – Informe de Rendimentos para Declaração de Imposto de Renda já estão disponíveis

Desde 14 de fevereiro aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar e imprimir o Informe de Rendimentos ano-base 2018 para a declaração de Imposto de Renda 2019. Da mesma forma, a BRF Previdência também já disponibilizou o Informe de Rendimentos dos participantes para efeito de Imposto de Renda.

A consulta ao extrato de rendimentos de 2018 do INSS está disponível a todos os beneficiários pelo site inss.gov.br e pelo aplicativo “meu INSS” (disponível para Android e iOs).Siga abaixo o passo a passo:

1. entre no site https://www.inss.gov.br
2. do lado esquerdo da tela, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
3. ao aparecer a nova tela, desça o cursor até o título “Outras Informações “
4. clique na opção “Extrato para Imposto de Renda”
5. ao aparecer a nova tela, clique em “Solicitar” e aparecerá uma tela onde o beneficiário deverá preencher com o número do benefício, a data de nascimento, o nome e o CPF, além de identificar as letras de uma telinha de comprovação. Clique então em “Consulta”
6. aparecerá seu Informe de Rendimentos de 2018. Peça a impressão.

Recomenda-se que o Informe seja impresso e se possível gravado o arquivo no computador.

Para obter o Informe de Rendimentos da BRF Previdência, entre no site da entidade https://www.brfprevidencia.com.br e siga os passos abaixo:

1. clique em “Auto Atendimento” que fica no canto superior direito
2. se já estiver cadastrado, preencha seu CPF, sua senha de seis dígitos e clique em “acessar”
3. na faixa azul à esquerda, clique em Informe de Rendimentos
4. selecione o ano de 2018 e baixe o arquivo que virá em PDF no canto inferior esquerdo
5. abra o arquivo e imprima
6. caso não estiver cadastrado, ao abrir “Auto Atendimento” clique em “Cadastre-se”, preencha seus dados pessoais que o sistema solicita e clique em “Enviar” . Depois preencha o quadro que solicita seu CPF e sua senha e siga o roteiro para obtenção do Informe de Rendimentos

A não declaração de Imposto de Renda para aqueles que estão inseridos no rol de obrigatoriedade pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca do CPF. O prazo de entrega das declarações vai até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de abril de 2019.

O ideal é, assim que estiver em poder dos Informes de Rendimentos, já providenciar os documentos relativos ao ano-base 2018 e proceder a elaboração da declaração para não deixar para a última hora. As pessoas acima de 65 anos gozam de uma parcela progressiva isenta de tributação.

Os principais erros que as pessoas cometem ao entregar a Declaração de Imposto de Renda se dão na hora do preenchimento ou na falta de documentos. A chance de que isso venha a acontecer é maior se a pessoa declarar em cima da hora. Além disso, quem entrega antes também tem prioridade para receber restituição, se tiver direito a ela. As categorias que têm prioridade na devolução da restituição do Imposto de Renda são os idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves. O primeiro lote de restituição dos sete a serem devolvidos, deve ocorrer a partir de 16 de junho e o último a partir de 15 de dezembro.

A declaração realizada e entregue com atraso acarreta uma multa de até 1{28541dc4d20783800f949dc16383576cdaf7517f4e5380999f779b1921c1c214} do imposto devido por mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20{28541dc4d20783800f949dc16383576cdaf7517f4e5380999f779b1921c1c214} do imposto devido.

A Receita Federal tem um canal telefônico direto que é o 146.

Fevereiro de 2019.
ASBEF – Seu futuro, nossa luta.