03.09.2015 – BRF Previdência modifica Regulamento do Plano FAF

URGENTE

REGULAMENTO INTERNO DO PLANO FAF SERÁ ALTERADO E PARTICIPANTE PODE INTERFERIR

O Conselho Deliberativo da BRF Previdência aprovou várias alterações no Regulamento Interno do Plano FAF, destacando-se os pontos que envolvem aposentadoria por tempo de contribuição sem a necessidade da aposentadoria previa da Previdência Social, novas regras para resgate da poupança individual, auxílio-doença, pensão por morte, cobertura de beneficiários e pagamento de benefício aos aposentados que voltam a trabalhar. Entre outras mudanças, as modificações também priorizaram a atualização do texto segundo a legislação vigente, pois o Plano FAF fechou as admissões em 31 de dezembro de 2002 e nesses treze últimos anos várias novidades ocorreram no setor de previdência, tanto oficial como privada.

De acordo com a entidade, as alterações efetuadas visam à ampliação dos direitos dos participantes, à implementação de melhorias e à maior clareza das regras propostas no regulamento.

O novo Regulamento Interno do Plano FAF deverá ser enviado à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar que, após aprovação, regerá a situação dos ativos, ou seja, aqueles que não são ainda assistidos pelo plano, uma vez que o mesmo não altera a situação das pessoas que já se encontram em gozo de benefícios do plano, como destaca aquela entidade.

Os aposentados ou atuais assistidos pelo Plano FAF sofrerão a influência do novo Regulamento Interno naqueles quesitos que se aplicam à sua realidade de assistido. Mediante o antigo Regulamento Interno, no caso dos ativos, o valor do resgate de quem quisesse retirar seu montante e sair do plano seria a soma dos valores das contribuições pessoais corrigidas pelo IGP-M. Com a mudança, o valor desse eventual resgate pelo participante ativo passa a corresponder à reserva da poupança ou 30{28541dc4d20783800f949dc16383576cdaf7517f4e5380999f779b1921c1c214} da reserva matemática da aposentadoria, a maior entre as duas opções. Outras modificações, como por exemplo, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente se aplicam somente a quem está na ativa, em vias de se aposentar.

O texto do novo Regulamento Interno encontra-se em consulta pública até 17/9/2015, segundo informações da BRF Previdência, quando então será enviado para a avaliação da PREVIC. Nesse intervalo todos aqueles que quiserem obter esclarecimentos ou sugerir modificações no texto poderão fazê-lo através do telefone 0800 702 4422 ou do e mail brfprevidencia@brf-.com . Para conhecer a íntegra do novo Regulamento Interno proposto deve-se acessar  o link  http://www.brfprevidencia.com.br/noticia.cfm?codigo=92

A última edição do Jornal BRF Previdência – número 12, de agosto de 2015 – que já está sendo enviada aos participantes de todos os planos administrados pela entidade, traz extenso esclarecimento sobre as modificações, com o detalhamento da situação atual e da situação proposta nos principais quesitos a serem alterados.

A diretoria da ASBEF foi convidada pela BRF Previdência a tomar conhecimento das modificações propostas pelo Conselho Deliberativo ao novo Regulamento Interno do Plano FAF, em reunião que ocorreu em final de agosto na sede da entidade. Na ocasião, o diretor superintendente da BRF Previdência, Francisco Ferreira Alexandre e a diretora administrativa e de seguridade, Rosane Von Mecheln expuseram o assunto através de “data show”. Pela ASBEF, estiveram presentes o diretor presidente, Ademir Maraschin, o diretor vice-presidente, Francisco Nogueira, o diretor secretário, Cesar Haddad e o diretor de relações institucionais, Ronaldo Martins. A ASBEF, através de seu setor jurídico, está analisando com maior profundidade as alterações propostas para sugerir aquilo que achar pertinente.

São Paulo, 3 de setembro de 2015.

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