ASBEF, me explica porque eu preciso saber:

MAS AFINAL, O QUE É MUTUALISMO?

O conceito de mutualismo vem da Biologia e define a relação ecológica entre indivíduos de espécies diferentes, em que todos os envolvidos são beneficiados pela interação. De maneira didática, no mutualismo um indivíduo envolvido proporciona proteção ao outro enquanto o indivíduo protegido fornece alimento, ou cada organismo é responsável por fornecer um importante nutriente ao outro. Fica claro, então, que há uma relação interativa e interdependente entre os indivíduos e a permanência do grupo é fundamental porque como se diz na gíria, “um segura as pontas do outro”.

Transportando este conceito para os princípios que regem o regime da previdência complementar, mutualismo é definido como : O princípio pelo qual todos aqueles que contribuem individualmente colaboram para a formação de um fundo único. Quando um ou mais desses mutuários têm a necessidade de recorrer aos recursos previstos em contrato, é exatamente a este fundo que os administradores do plano recorrerão para atender as necessidades do participante. O mutualismo determina que os riscos inerentes de um plano de benefícios sejam distribuídos entre todos os participantes.” (em “Conceitos mais aceitos no Regime de Previdência Complementar”, edição da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC – Governo Federal)

Um plano de Benefício Definido (BD) como o Plano FAF tem natureza mutualista, ou seja, é de caráter solidário entre os participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial, por isso o risco que ele embute chama-se risco atuarial, que recai sobre o patrocinador e o participante. Nele o participante já sabe qual será o seu nível de benefício na aposentadoria no momento de adesão ao plano. Por exemplo: 70% do último salário. Assim, o valor da contribuição é calculado pelo atuário de forma que garanta o recebimento desse benefício de modo vitalício, as pessoas que falecem contribuem para carregar as aposentadorias daqueles de vida mais longeva e eventuais déficits são repartidos entre todos, inclusive com o patrocinador, como em um condomínio.

A diferença, passando para um plano de Contribuição Definida (CD) é que cai o mutualismo e o participante é o único responsável pelo risco, que passa a ser apenas um risco financeiro. A saúde e o tempo de vida da reserva financeira do aposentado vão depender do resultado das aplicações que a administradora (BRF Previdência) faz, como em uma poupança. E o valor e o prazo de recebimento da aposentadoria são determinados exclusivamente em função do saldo dessa conta previdenciária (ou reserva financeira), de cada participante. Nesse caso, não existe mais o condomínio.

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