Vários associados receberam comunicação da BRF S/A, por e-mail ou correspondência, sobre o Brinde de Natal de 2025. Verificamos que o processo é o mesmo de 2024, ou seja, QR CODE que deve ser acessado, informa-se o CPF do aposentado e o sistema responde: que “NENHUMA ENTREGA FOI ENCONTRADA” ou envia o documento com o QR CODE para a retirada do brinde a aquele que foi contemplado.
De acordo com a comunicação enviada pela BRF S/A, os critérios para ter direito ao Brinde de Natal 2025 são:
1) Ter mais de 10 anos de trabalho na BRF ao se aposentar;
2) Ter se aposentado com contrato de trabalho ainda ativo;
3) Ter encerrado o contrato de trabalho, até dezembro de 2022, sem justa causa e por iniciativa da BRF S/A.
Entendemos que o item 2 refere-se a quem se aposentou enquanto estava trabalhando na empresa. Assim, em caso de dúvidas, o interessado deverá ligar para 0800 286 7777.
Nossa sugestão é que o associado, tendo ou não recebido a comunicação sobre o Brinde, busque esclarecimentos, via telefone.
Eles informarão se você tem ou não direito a ele.
No ano passado, a ASBEF, numa situação idêntica, encaminhou correspondência à Diretoria de RH da BRF S/A, cuja resposta estamos aguardando até agora.
Esperamos ter esclarecido a questão do brinde deste ano de 2025.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco.

