ASBEF, me explica porque eu preciso saber:

ENTENDA MELHOR COMO É O NOSSO PLANO FAF HOJE

O Plano FAF tem hoje 13.752 participantes, dos quais cerca de 5.000 são ativos (ainda trabalham na patrocinadora), 1200 auto patrocinados (não trabalham na patrocinadora e ainda não recebem o benefício do Plano FAF) e 7.550 já recebem benefícios.

Possui um patrimônio de R$ 3,5 bilhões, acumulados desde seu início, em 1977. A partir de 2003 o plano foi fechado para novas adesões. Há 20 anos é superavitário e os participantes contribuem apenas com as taxas administrativas.

O nosso plano FAF é vitalício. O participante recebe seu benefício até o final da vida, corrigido anualmente pelo índice do INPC, todo mês de maio. Essa característica vitalícia e de correções anuais é estendida ao cônjuge/companheiro dependente após o falecimento do beneficiário, na proporção de 50% do valor do benefício. Nessa mesma situação têm direito a uma parcela de 10% do valor os filhos ou tutelados menores de 21 anos, filhos inválidos, pai e mãe também na condição de inválidos. Por causa disso, as regras do plano exigem que, caso o beneficiário opte por sacar ou migrar os valores do plano, deverá envolver seus dependentes na decisão pois todos deverão aceitá-la formalmente. 

Como é calculado o benefício?

O Plano FAF suplementa o valor recebido do INSS. No momento da aposentadoria é feita uma média aritmética dos valores correspondentes aos 12 últimos salários do participante, com as devidas correções. O valor total do benefício será de 80% dessa média, limitado a 80% do valor do último salário de contribuição, ou seja, o participante receberá sua aposentadoria do INSS e o Plano FAF a complementará até esse valor total.

Caso o participante se desligue da patrocinadora, decida continuar no Plano FAF e ainda não tenha condições de se aposentar, ele poderá optar pelo auto patrocínio. Nesse caso, seu salário de contribuição para o plano será o último recebido na empresa, e será reajustado anualmente, em maio, pelo INPC. No momento da aposentadoria, o valor do seu benefício será calculado da mesma forma que dos participantes ainda ativos na patrocinadora.

Existem algumas situações em que os participantes do Plano FAF podem começar a receber seu benefício. 

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição:
  • o participante deverá ter idade igual ou superior a 55 anos de idade, estar aposentado pelo INSS e se desligar da patrocinadora

ou

  • o participante com 58 anos ou mais e que ainda não receba o benefício do INSS poderá se desligar da patrocinadora e requerer a suplementação do Plano FAF. Nesse caso, será feito um cálculo hipotético do valor do benefício do INSS para a definição do valor da suplementação. O valor do cálculo hipotético do INSS permanecerá vitaliciamente, independentemente do valor real a ser pago pelo INSS quando o participante se aposentar oficialmente.

 

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição antecipada
  • O participante deverá ter no máximo 54 anos de idade, estar aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e estar desligado da patrocinadora. Seu benefício sofrerá um redutor atuarialmente calculado e proporcional à sua reserva matemática para não trazer custos adicionais ao Plano FAF.

 

  1. Aposentadoria Especial
  • O participante deverá ter no mínimo 53 anos, estar em gozo de aposentadoria especial do INSS e estar desligado da patrocinadora.

 

  1. Aposentadoria Especial antecipada
  • O participante deverá ter no máximo 52 anos de idade, estar em gozo de aposentadoria especial do INSS e estar desligado da patrocinadora. Seu benefício sofrerá um redutor atuarialmente calculado e proporcional à sua reserva matemática para não trazer custos adicionais ao Plano FAF.

 

  1. Aposentadoria por Invalidez
  • O participante deverá estar em gozo de aposentadoria por invalidez do INSS.

 

  1. Aposentadoria por Idade
  • O participante deverá estar em gozo de aposentadoria por idade do INSS, e estar desligado da patrocinadora.

 

  1. Pensão por Morte
  • O dependente deverá manter a qualidade de dependente do participante falecido e estar recebendo pensão por morte do INSS.

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