Termos Técnicos

 GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS ATUARIAIS 

Objetivo: O objetivo deste glossário é dar alguns esclarecimentos aos associados da ASBEF sobre os termos técnicos utilizados nas leis e normas sobre Fundos de Pensão – Previdência Complementar

• Abono Anual: Pagamento da 13ª (décima terceira) parcela anual do benefício de renda continuada.

• Abono de Natal: (v. Abono Anual).

• Administrador Especial: Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, objetivando saneamento de plano de benefícios específico.

• Acidente: é todo caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano.

• Acidente Pessoal: é o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente,  exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

• Adesão: No caso de empresa, momento em que um Empregador assina o Convênio de Adesão e passa a ser patrocinador ou instituidor de um plano de benefícios. No caso de empregado de Patrocinador ou associado de Instituidor, momento em que se inscreve e torna-se participante do plano de benefícios.

• Antisseleção de Riscos: garantia para cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima da média, e cujos prêmios previstos são relativamente pequenos para o risco que está sendo coberto.

• Anuidade: Nome que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo ou no fim de cada período, denominando-se cada caso, de renda antecipada e postecipada, respectivamente. Quando a série de pagamentos é anual denomina-se especificamente de anuidade.

• Aporte Inicial: é o valor de aporte a ser exigido do participante e/ou da patrocinadora, no momento de sua adesão, para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios do plano para o qual o mesmo está aderindo, nos termos da nota técnica atuarial e do regulamento.

• Aposentadoria: Benefício de renda continuada, concedido ao segurado ou participante, pela Previdência Oficial ou Complementar (caso da FAF).

• Ativo Líquido do Plano: Parcela do patrimônio do plano de benefícios destinada à cobertura do Passivo Atuarial, excluindo-se, quando for o caso, os fundos de natureza específica.

• Atuária: (v. Ciências Atuariais). • Atuário: Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei que atua, de modo geral, em seguro privado e social, calculando probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas e no mercado econômico financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações.

• Auditoria Atuarial: constitui-se num conjunto de procedimentos técnicos com o intuito de emitir um parecer sobre a adequação da avaliação atuarial do plano, considerando os princípios atuariais, as normas e a legislação específica.

• Avaliação Atuarial: Estudo realizado em um determinado momento, que considera o levantamento de dados estatísticos e bases técnicas atuariais, e por meio deste, o Atuário avalia o valor dos compromissos, mensurando os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do plano de benefícios.

• Bases Técnicas: Parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequados às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios.

• Benefício: Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento.

• Benefício Antecipado: Benefício programado de caráter previdenciário, pago ao participante que o requerer, antes de completar as carências e condições previstas no regulamento do plano de benefícios para o benefício pleno, podendo, inclusive, sofrer redução de valor.

• Benefício de Caráter Previdenciário: Benefício pago ao participante ou a seus beneficiários, com fim de amparo por infortúnio cujo fator gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença do participante.

• Benefício Definido: Modalidade de benefício em que o participante tem conhecimento prévio da regra de definição do valor do benefício, independentemente do montante acumulado. A modalidade de um plano estruturado na forma de benefício definido pressupõe custo variável.

• Benefício Mínimo: Valor mínimo de benefício de caráter previdenciário garantido pelo plano, conforme as condições estabelecidas no regulamento do plano.

• Benefício de Pagamento Único: Benefício cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.

• Benefício Pleno: Benefício programado de caráter previdenciário pago ao participante que o requerer, sem a aplicação de qualquer redutor de valor.

• Benefício de Prestação Continuada: Benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou anuidades, até a morte do participante ou de seu beneficiário, ou até o final do prazo contratado, conforme o caso.

• Benefício Programado: Benefício programado de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível, conforme as condições estabelecidas no regulamento.

• Benefício de Risco: Benefício de caráter previdenciário no qual a concessão dependerá da ocorrência de eventos não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão.

• Benefícios do Plano com a Geração Atual: Relativo ao Plano de Contas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, para os planos de contribuição definida, é a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, é o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando se der o recebimento dos referidos benefícios, se houver.

• Benefícios do Plano com as Gerações Futuras: Relativo ao Plano de Contas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, é o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das Gerações Futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras, por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver.

• Capitais de Cobertura: (v. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura).

• Capitalização: (v. Regime Financeiro de Capitalização).

• Carência: período regulamentar mínimo exigido para que o participante faça jus ao recebimento de um benefício.

• Ciências Atuariais: Ramo da matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.

• Complementação: (v. Benefício).

• Complementação Antecipada: (v. Benefício Antecipado).

• Composição Familiar: Conjunto de beneficiários considerados na apuração dos compromissos decorrentes de morte ou reclusão do participante.

• Contribuição: Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios.

• Convênio de Adesão: Instrumento por meio do qual as partes, patrocinadores ou instituidores e entidade, pactuam suas obrigações e direitos para a administração e operação de plano de benefícios.

• Cota: parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio, que variam ao longo do tempo em função da respectiva rentabilidade líquida.

• Crédito Unitário: (v. Método de Crédito Unitário).

• Crédito Unitário Projetado: (v. Método de Crédito Unitário Projetado).

• Crescimento Real do Salário ou do Benefício: representa o incremento médio anual que será agregado, ao longo do tempo, acima do índice de inflação, aos salários ou benefícios do plano ou do INSS.

• Data do Início do Benefício: Data a partir da qual o benefício é devido ao assistido.

• Déficit Técnico: Corresponde à diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil.

• Dependente: Toda e qualquer pessoa física, assim considerada com relação à outra pessoa, conforme legislação.

• Diferimento: Período de espera para início de pagamentos ou recebimentos.

• Dotação Inicial: (ver aporte inicial).

E

• Elenco de Benefícios: Conjunto de benefícios oferecidos em um plano.

• Equilíbrio Atuarial: Situação apurada ao final de um período contábil em que o valor do ativo líquido é suficiente para cobertura dos compromissos assumidos pelo plano.

• Equivalência Atuarial: Igualdade entre dois montantes apurados atuarialmente.

• Equivalência Financeira: Igualdade entre dois montantes apurados financeiramente

• Estatuto: Documento no qual constam diretrizes que devem ser seguidas, com relação a aspectos jurídicos, administrativos, financeiros, etc.

• Excedente Financeiro: Diferença positiva entre a rentabilidade exigida pelo plano de benefícios e aquela obtida como resultado no investimento dos recursos garantidores das reservas do plano.

• Fator Atuarial: Coeficiente calculado atuarialmente a ser utilizado na definição do valor do benefício.

• Fator de Capacidade: Calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.

• Fundo de Cobertura da Antisseleção de Riscos: Provisão constituída no passivo para cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima da média, e cujos prêmios previstos são relativamente pequenos para o risco que está sendo coberto.

• Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo: (v. Fator de Capacidade).

• Fundo de Oscilação de Riscos: Provisão constituída no passivo com fim específico de cobertura para eventuais déficits futuros que ocorram em função de desvios das hipóteses atuariais aplicadas.

• Fundo de Pensão: Denominação usual para Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC (Caso da FAF).

• Fundo Previdencial: Valor definido pelo Atuário na data da avaliação atuarial com o objetivo de cobertura de antisseleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano por excedentes financeiros.

• Fundo de Solvência: Mecanismo que objetiva oferecer segurança ao participante, face aos riscos inerentes ao financiamento do plano.

• Geração Atual: Conjunto dos participantes e assistidos do Plano considerados na avaliação atuarial.

• Geração Futura: Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.

H

• Habilitação: Momento em que o participante ou beneficiário preenche todos os requisitos regulamentares necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano.

• Hipóteses Atuariais: (v. Bases Técnicas).

I

• Incapacidade: Perda total ou parcial da capacidade de um participante.

• Índice do Plano: Indexador previsto no regulamento do plano que será adotado para corrigir monetariamente benefícios e outros valores conforme o regulamento do plano.

• Invalidez: (v. Incapacidade).

• Jóia: Contribuição complementar, prevista no regulamento do plano, cujo objetivo é minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.

• Juros Atuariais: (v. Taxa de Juros).

• Liquidez: Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do plano de benefícios em curto prazo.

• Meta Atuarial: parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos, geralmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o índice do plano.

• Método de Financiamento: Metodologia adotada pelo Atuário responsável pelo acompanhamento do plano para sua forma de capitalização, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.

• Método de Financiamento – Agregado: Tem por princípio igualar o valor atual das obrigações futuras ao valor atual das contribuições futuras acrescido do patrimônio já constituído.

• Método de Financiamento – Crédito Unitário (UC): Tem como princípio o incremento do Método de avaliação individual dos compromissos com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial.

• Método de Crédito Unitário Projetado por Idade Atingida (PUC): Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão entre o tempo de serviço atingido na data da avaliação e o tempo de serviço que será alcançado na data da concessão do benefício.

• Método de Crédito Unitário Projetado por Idade de Entrada (PUC): Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão entre uma renda aleatória temporária do diferimento do benefício e uma renda aleatória temporária da idade de entrada no plano até a data da concessão do benefício.

• Método de Recorrência: Método matemático utilizado para projetar valores efetivamente avaliados em determinada data.

• Mutualismo: Princípio através do qual os riscos são distribuídos entre a coletividade.

N

• Nota Técnica Atuarial (NTA): Documento técnico elaborado por Atuário contendo a formulação utilizada nos cálculos do custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados.

• Parâmetros Técnico-atuariais: (v. Bases Técnicas).

• Parecer Atuarial: Documento elaborado pelo Atuário que apresenta, de forma conclusiva, sua manifestação, do ponto de vista atuarial, sobre o assunto que está sendo abordado.

• Passivo Atuarial: Valor que expressa o dimensionamento dos compromissos dos Planos.

• Patrimônio Líquido: (v. Ativo Líquido).

• Patrocinador(a): Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores, plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada. Nota: No caso da FAF, a Patrocinadora é a Sadia. Tinha a CCV, mas esta decidiu não mais patrocinar a FAF em 2009.

• Pensão por Morte: Benefício de renda continuada paga aos beneficiários do participante ou segurado em decorrência de seu falecimento.

• Pecúlio: Montante a ser pago de uma só vez ao participante ou seu beneficiário.

• Plano de Benefícios: Síntese de direitos e obrigações constantes do regulamento.

• Plano de Custeio: Termo utilizado para designar a forma de financiamento do plano, com periodicidade mínima anual.

• Premissas Atuariais: (v. Bases Técnicas).

• Previdência Oficial Básica: Previdência assegurada por um órgão governamental.

• Previdência Social: Previdência garantida pelo Regime Geral da Previdência Social aos segurados.

• Probabilidade: Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório.

• Proposta de Inscrição: Documento formal em que o participante efetua sua inscrição no plano de benefícios.

• Recorrência: (v. Método de Recorrência).

• Recursos Garantidores: equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo

plano.

• Regime Financeiro: Critério de financiamento do plano de benefícios.

• Regime Financeiro de Capitalização: É a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas, capitalizadas durante o período de cobertura, capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período.

• Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir a constituição das reservas necessárias para pagamento dos benefícios ocorridos no ano e avaliados sob esse regime.

• Regime Financeiro de Repartição Simples: Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir o pagamento dos benefícios ocorridos no ano e avaliados sob esse regime.

• Regulamento do Plano de Benefícios: Conjunto de dispositivos jurídicos que definem as condições, direitos e obrigações do participante, do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios.

• Renda: série de pagamentos ou de recebimentos subsequentes de valor pecuniário, considerando taxa de juros e periodicidade.

• Reserva a Amortizar: Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos acumulados ou serviço passado não cobertos ou ainda para equacionamento de déficit.

• Reserva Constituída pelo Participante: Valor acumulado das contribuições vertidas pelo participante, ajustado de acordo com o regulamento do plano de benefícios, descontada a parcela do custeio administrativo, podendo, ainda, ser deduzida aquela inerente aos riscos decorridos, quando forem de responsabilidade do participante.

• Reserva Matemática: Montante calculado em uma determinada data, correspondente aos encargos acumulados, destinado a pagamento futuro de benefícios, considerando o regulamento do plano e o plano de custeio em vigor, que corresponde à diferença entre o valor atual das obrigações com os benefícios do plano e valor atual dos direitos de contribuições futuras destinadas à cobertura destes mesmos benefícios.

• Reserva Matemática de Benefícios a Conceder: Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano.

• Reserva Matemática de Benefícios Concedidos: Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos do plano.

• Reserva de Poupança: Montante equivalente ao valor acumulado das contribuições efetuadas pelos participantes, corrigidas monetariamente. Em caso de resgate, poderão ser descontadas as parcelas de custeio administrativo e aquelas inerentes aos riscos decorridos, quando forem de responsabilidade do participante.

• Reversão em Pensão: Transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos seus beneficiários em decorrência do falecimento do participante aposentado, segundo as regras previstas no regulamento do plano de benefícios.

• Risco Iminente: Encargo referente ao participante ativo de um plano de benefícios que já atingiu as condições para a aposentadoria programada, mas ainda não requereu o pedido do benefício.

• Rotatividade: Hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.

• Serviço Passado: tempo de plano, de empresa ou de serviço ou de contribuição, conforme definido no regulamento, anterior à data da avaliação.

• Solvência: Situação em que um plano é considerado equilibrado sob os aspectos atuariais.

• Suplementação: (v. Benefício) • Suplementação antecipada: (v. Benefício Antecipado)

• Tabela de Comutação: Tabela que contém uma sequência de números obtidos da conjugação dos elementos de uma tábua biométrica com os valores atuais da unidade de capital, a uma dada taxa de juros, objetivando a utilização nos cálculos atuariais.

• Tábuas Biométricas: Tabelas ordenadas por idade com as respectivas probabilidades de vida, morte, morbidez e invalidez das pessoas, resultantes de observação das ocorrências em grupos populacionais específicos.

• Taxa de Juros: Taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores presentes.

• Taxa de Juros: Taxa de juros líquidos da inflação admitida no cálculo.

• Taxa de Retorno dos Investimentos: Taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.

Valor Atual: Quantia obtida pela aplicação da taxa de juros a um capital por um determinado prazo.

• Valor Presente: (v. Valor atual).

SIGLAS 

• ABRAPP: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

• ANAPAR: Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão

• CIBA: Sócio Coletivo do Instituto Brasileiro de Atuária.

• CGPC: Conselho Gestão da Previdência Complementar

• DRAA: Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial

• EAPC: Entidade Aberta de Previdência Complementar

• EFPC: Entidade Fechada de Previdência Complementar

• ICSS: Instituto Cultural de Seguridade Social.

• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

• MIBA: Membro do Instituto Brasileiro de Atuária.

• MPS: Ministério da Previdência Social – tem como principal objetivo promover a Seguridade Social.

• SINDAPP: Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

• PREVIC: Secretaria Nacional de Previdência Complementar.

• SUSEP: Superintendência de Seguros Privados: Órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, subordinado ao Ministério da Fazenda.

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